sábado, 1 de dezembro de 2012

Justiça condena ex-prefeito de Aroeiras por improbidade



Ex-prefeito é acusado de não ter aplicado recursos do FUNDEB de acordo com a lei.
Publicado em 14/11/2012 as 10h30
Lenilson Guedes
A não aplicação do percentual mínimo de 60% dos recursos do FUNDEB em remuneração do magistério resultou na condenação do ex-prefeito de Aroeiras José Francisco Marques por improbidade administrativa. A decisão é do juiz da 4ª Vara Federal, Rogério Roberto Gonçalves de Abreu, que julgou procedente uma ação proposta pelo Ministério Público Federal.
De acodo com a sentença, o ex-prefeito foi condenado ao ressarcimento integral do dano no valor de R$ 1.044.444,22; perda da função pública eventualmente ocupada; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos; pagamento de multa civil no valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
Segundo informações do Tribunal de Contas do Estado, os recursos do FUNDEB aplicados pela prefeitura de Aroeiras em remuneração do magistério foram da ordem de 55,45% inferior, portanto, ao piso legal de 60%. Segundo o juiz, em momento algum o gestor comprovou problemas financeiros extraordinários que impedissem ao município o cumprimento do percentual obrigatório, previsto em lei. "Ao descumprir frontalmente mandamento legal que preceitua o dever funcional de aplicação pelo município, por meio do gestor, de percentual mínimo de recursos financeiros em determinada despesa, não viola o réu apenas o princípio da legalidade em termos gerais, mas descumpre ato de seu ofício, violando-o concretamente", destacou o magistrado na sentença.
Ele ressaltou que houve dano ao erário na medida em que não se tem conhecimento do paradeiro dos recursos que deixaram de ser aplicados pelo município em educação. "Tal valor (R$ 1.044.444,22), cujo destino não foi esclarecido nos autos, deve ser devolvido aos cofres públicos. Entendo, inclusive, que o desconhecimento preciso do destino desses valores - se não pode, por um lado, conduzir à conclusão de que tenham sido apropriados pelo réu ou por alguém com sua ajuda - não invalida o entendimento de que houve lesão ao erário, fato suficiente a configurar o ato de improbidade administrativa", assinala a decisão
Fonte: Jornal da Paraíba

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