quarta-feira, 26 de dezembro de 2012

Judicialização da política é anomalia da democracia, denuncia jurista em livro



Livro lançado em São Paulo discute interferência do Judiciário em outros Poderes
Ao lançar, em São Paulo, o livro Judicialização da Política, coletânea de artigos que discutem a questão não apenas no Brasil, mas como fenômeno mundial, o jurista Luiz Moreira, doutor em Direito e mestre em Filosofia pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), defende um recuo do poder Judiciário, que não pode “substituir” as funções do Executivo e do Legislativo.
O momento para o lançamento não poderia ser mais oportuno por conta do embate, considerado por muitos especialistas como uma crise institucional, entre os Poderes que regem a democracia brasileira. Especialmente na decisão de cassar os mandatos de três parlamentares condenados no julgamento do mensalão e, agora, na discussão sobre a redistribuição dos royalties do petróleo.
Segundo Moreira, no Brasil se observa uma “progressiva interferência” do sistema de Justiça – Ministério Público e o Judiciário – nas atribuições dos poderes políticos. Tal fenômeno, de acordo com o especialista, gera um “esvaziamento” da atividade política. “Isso eu considero absolutamente trágico, por que conduz a Política a uma atividade menor”, afirmou. “É como se só importassem as funções burocráticas do Direito e, com isso, a relativização do voto”.
Interferência do Judiciário
Segundo ele, entre exemplos da interferência do Judiciário na política está a cláusula de barreira. Trata-se de dispositivo que exigia que um partido tivesse, no mínimo, 5% do total de votos para a Câmara dos Deputados. No Brasil, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou-a inconstitucional antes do início de sua vigência.
“Outro exemplo: a imposição do STF da fidelidade partidária. Por fim, concretizando a judicialização da política está a possível cassação de mandatos legislativos pelo Supremo”, disse Moreira. Ele, porém, discorda da tese que a a judicialização da política decorre da disseminação de que os representantes do Executivo e Legislativo seriam corruptos.
“Se acompanharmos as decisões do CNJ e do CNMP veremos que a corrupção não é um elemento próprio da política, mas da mente humana. Nem por isso tratamos de criminalizar essas instituições. A Lei Orgânica da Magistratura é de 1978, uma lei da ditadura. Todos os presidentes do STF pós-constituição de 88 tiveram a possibilidade de enviar uma mudança ao Congresso. Mas ninguém enviou uma lei condizente com a nova magistratura nacional. Juiz corrupto, por exemplo, é aposentado com aposentadoria integral”, disparou.
Crise de exercício do poder e royalties
Ele considera que a política passa por uma crise de exercício do poder. A presidente "Dilma Rousseff, por exemplo, teve 78% de aprovação nesta sexta-feira (14). Então, o poder Executivo é altamente legitimado pela população". Ao falar do Legislativo, porém, ele lamenta que parlamentares estejam abrindo mão de suas funções, trocando as leis pelas decisões judiciais. "No Congresso Nacional há progressivamente a relativização da lei, substituída pela sentença. Uma liminar, no cenário atual, tem muito mais força que uma lei, podendo inclusive suspendê-la”.
Moreira criticou a chamada Súmula Vinculante, pela qual, segundo ele, o STF pode fazer com que sua decisão seja seguida pela administração pública direta e indireta. De acordo com ele, isso leva ao estabelecimento do STF como um “poder moderador”, acima dos outros poderes políticos. 
No caso dos royalties do petróleo, em que os parlamentares dos estados não produtores querem derrubar os vetos da presidente Dilma Rousseff no projeto de lei que define a distribuição das receitas, o jurista afirma que o Judiciário não pode resolver esses problemas. “Só se houver uma violação, algum parâmetro jurídico”, acrescenta.“Não dá para aceitar que o Judiciário resolva ou substitua o Legislativo e o Executivo. Ele corrige a violação, mas não é autor da política pública. E isso não vem acontecendo”. 
Ditadura e autoritarismo
Segundo ele, este tipo de atuação jurídica relativiza a democracia, desprestigia o mandato parlamentar e criminaliza a política. “O que se assemelha muito à ditadura militar”, adicionou. O especialista também afirmou que o Direito se refere àquilo que foi definido pelo Congresso. Por isso, a partir da decisão, formalizada na lei, é que o Judiciário age. Sem isso, o voto passa a ser desconsiderado, o que é um autoritarismo, defende Moreira.
“A pauta de criminalização da política é comum à ditadura e ao período de Judicialização da política. Não é por acaso que a última vez que houve intervenção do STF cassando mandatos foi na ditadura. (Nossa democracia) é um sistema de pesos e contrapesos. Não dá para haver protagonismo de um em detrimento de outros. A democracia é feita a partir dessa engenharia constitucional. Não se pode admitir que o Judiciário interfira nos poderes políticos”, criticou.
No livro, Moreira propõe três medidas que podem tirar esse caráter, segundo ele, moderador do Judiciário. São elas: a criação de um Conselho Nacional Eleitoral, órgão que seria criado pelo Congresso para legislar sobre normas eleitorais. “Isso tira da Justiça Eleitoral os poderes de executivo e legislativo”, afirmou.
O autor também propõe a efetivação do artigo 52, inciso X, da Constituição, que diz caber ao Senado deliberar sobre inconstitucionalidade de lei. “Quando o STF declarar uma lei inconstitucional, tem que voltar ao Senado, para que ele resolva. Isso gera uma autorregulação”.
Por fim, ele defende a redefinição da súmula vinculante, que passaria a vincular apenas o Judiciário. “O STF ao estabelecê-la, a vincularia apenas ao Judiciário. O Executivo e o Legislativo seriam regidos por outras formas, ou por lei ou por súmula presidencial. Se houvesse as duas súmulas, iria para o senado resolver”.
Fonte jornal do brasil

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