sábado, 1 de dezembro de 2012

Decisão do TRE-SP leva prefeitos de Aroeiras, Cajazeiras e Juazerinho a tentarem reverter resultado das urnas na Justiça



Uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) está animando três prefeitos da Paraíba que perderam as eleições para candidatos registrados às vésperas do pleito. São os prefeitos de Aroeiras, Giusepe Oliveira; de Cajazeiras, Carlos Rafael, e de Juazeirinho, Beviláqua Matias. Eles entraram com ações na Justiça Eleitoral pedindo a impugnação das candidaturas apresentados na última hora em substituição a candidaturas barradas pela Justiça Eleitoral.  
No caso, esses prefeitos perderam a disputa para candidatos apresentados faltando menos de 24 horas para o dia da votação. Em Aroeiras, Mylton Marques substituiu o pai Francisco Marques (Chicão); em Cajazeiras, Denise Oliveira substituiu o marido Carlos Antônio, e, em Juazeirinho, Carleusa Castro substituiu o marido Fred Marinho. Os três substituídos tinham contas rejeitadas e candidaturas indeferidas com base na Lei da Ficha Limpa.
Precedente de São Paulo
Em São Paulo, o Tribunal Regional Eleitoral decidiu ser ilícita a substituição de última hora de candidato devido à aplicação da Lei da Ficha Limpa. A decisão ocorreu na análise do caso de Maria de Lourdes Teodora dos Santos, candidata do município de Euclides da Cunha Paulista, substituída pela filha Camila Teodoro Nicácio de Lima menos de 12 horas antes da eleição de 7 de outubro.
A Procuradoria Regional Eleitoral, que pediu o indeferimento do registro da candidatura de Camila Teodoro, manifestou o entendimento de que a substituição de uma candidatura na última hora com o intuito de driblar a lei fere princípios constitucionais e da legislação eleitoral.
“A surpresa e o desconhecimento são a antítese da escolha cidadã. Renúncia e substituição nas vésperas representam condutas incompatíveis com a Constituição”, defende o procurador regional eleitoral de São Paulo, Paulo André de Carvalho Ramos.
Segundo o procurador, manter a visão tradicional de que não existe prazo para substituição de candidatos permite que os barrados pela Lei da Ficha Limpa, na prática, continuem no poder, colocando parentes ou pessoas próprias como substitutos.
Paraíba
O advogado Michel Saliba é defensor da tese da ilicitude das candidaturas registradas às vésperas das eleições em Aroeira, Cajazeiras e Juazeirinho, na Paraíba, através de pedidos de impugnação de registros ou de impugnação da diplomação.
O primeiro caso a ser analisado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) deve ser o de Cajazeiras.
O caso de Aroeiras deve ser o último. O prefeito Giusepe Oliveira perdeu o prazo para impugnação do registro da candidatura de Mylton Marques e só conseguiu ajuizar uma ação de impugnação de diplomação do prefeito eleito.
Fonte: Josival Pereira

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