quarta-feira, 26 de dezembro de 2012

Caso Pedra Branca: TRE-PB aprova candidatura de última hora



O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) decidiu nesta segunda-feira pela legalidade do registro da candidatura do prefeito eleito de Pedra Branca, Allan Feliphe Bastos de Sousa, 22 anos, que substituiu o pai Antônio Bastos Sobrinho às vésperas da eleição.
O relator do recurso, juiz João Bosco Medeiros, manifestou o entendimento de que, no caso concreto, a Corte deveria analisar apenas as condições de registro de Allan e não a existência de suposta fraude para burlar a aplicação da Lei da Ficha Limpa.
Segundo o magistrado, a análise de fraude, através da substituição de candidatura, para se fugir da aplicação da Lei Ficha, deve ser analisada em Ação de Investigação de Mandato Eletivo (Aime), que deve ser proposta no prazo de até 15 depois da diplomação.
Não havia nos autos, de acordo com o entendimento do relator, nada que remetesse os juízes do TRE-PB a analisarem a existência ou não de fraude na substituição de candidato em Pedra Branca. Medeiros sustentou o entendimento de que a via da ação sobre registro de candidatura comporta tão somente a análise dos requisitos de elegibilidade e inelegibilidade do candidato.
O entendimento do relator João Bosco Medeiros foi seguido por Márcio Accioly, José Di Lorenzo Serpa, Sílvio Pélico Porto Filho, Tércio Chaves de Moura.
Fraude
O procurador regional eleitoral Yordan Delgado defendeu a tese de que substituição de candidatura de última hora fere o princípio constitucional da soberania popular e os princípios da boa-fé objetiva, razoabilidade e proporcionalidade. Ele citou o precedente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que indeferiu o registro de um candidato de última hora no município de Euclides da Cunha Paulista.
O advogado José Edísio Souto defendeu a substituição da candidatura de Antônio Bastos ocorreu para fugir do indeferimento com base na Lei da Ficha Limpa e que isso representa uma fraude à vontade do eleitor.
 
Defesa
O advogado Fábio Andrade defendeu a legalidade da candidatura de Alan Feliphe alegando que não existe nenhuma proibição na Constituição nem na lei de substituição de última hora. Sustentou que a candidatura de Allan preenchia todos os requisitos de elegibilidade e que, portanto, deveria ser deferida.
Resultado das urnas
Allan Feliphe Bastos de Sousa, de apenas 22 anos, foi eleito prefeito de Pedra Branca com 1.422 votos (48,29%), derrotando o atual prefeito Anchieta Noia (PTB), que obteve 1.392 (47,27%). Ele substituiu seu pai Antônio Bastos Sobrinho (PMDB), com candidatura indeferida, na última.
Comentário
Diferentemente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), a Corte Eleitoral da Paraíba decidiu deixar de fora da apreciação, pelo menos neste caso de Pedra Branca, as circunstâncias da substituição de candidaturas às vésperas da eleição.
Revelou-se purista. Não fez distinção entre os momentos diversos de registro de candidatura. Uma coisa é o pedido de registro da candidatura no momento apropriado, após a convenção, no início da campanha. Aqui, sim, talvez seja coerente se levar em consideração apenas os requisitos de elegibilidade e as causas de inelegibilidade. Outra coisa é o pedido de registro de candidatura às vésperas do pleito. Neste caso, o mais lógico é que sejam analisadas também as circunstâncias do novo pedido de registro.
Em praticamente todos os casos de substituição de candidaturas de última hora a circunstância dominante é de um líder com popularidade acentuada, mas com ficha suja, que, após fazer toda a campanha, põe a mulher, filho, irmão ou cunhado em seu lugar.
Não se trata, pois, de simples registro de uma nova candidatura. São circunstâncias que buscam claramente ludibriar a Justiça Eleitoral e enganar o eleitor.
Além disso, remeter a análise de possível fraude na substituição de candidatura a Ações de Investigações Eleitorais (Aime) pode resultar em prejuízo para quem postula a impugnação. A Aime só pode ser proposta depois da diplomação e tem rito bem mais demorado, o que permite a posse do eleito sub judice e a possível subtração de boa parte do mandato de quem efetivamente, em circunstâncias normais, teria direito ao cargo (JP).

Josival Pereira

Fonte Tambaú 247
Nota do site aroeiras online
Lembramos que as cidades de Pedra Branca,Cajazeiras ,Juazeirinho e Aroeiras tiveram situações semelhantes,do que se refere, a troca de candidato as vésperas da eleição. Tudo indica que o resultado de ontem ,no TRE/PB,poderá servi de jurisprudência, para os outros casos .
Já o TRE/SP analisou de forma diferente, casos semelhantes, que ocorreram nas cidades  de Paulínia e Euclides da Cunha.
Com isso,temos uma situação  inusitada,no campo jurídico,em nosso país; Pois os TRE de estados diferentes tomaram decisões diferentes de casos ,no mínimo,semelhantes. E agora caberá ao TSE, quando os casos chegarem a esta instancia, tomar a posição final sobre a situação da legalidade ou ilegalidade da substituição de candidato ficha suja por parentes as vésperas do dia da eleição.

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