segunda-feira, 16 de maio de 2011

Pichar é crime

 
Não existe uma cidade brasileira que não sofra de pichações. Essa prática cresceu exacerbadamente a partir da década de 80 quando passou a ser encarada como diversão e disputa de afirmação de espaço entre gangues das cidades. Em São Paulo, por ser a maior do país, ficou mais evidente a destruição, a ponto de não haver um muro limpo, antes e depois da chamada lei Cidade Limpa, aprovada na atual gestão.
Além das pichações, acentuou-se a utilização dos muros como meio de propaganda de tudo. Passou a ser um comércio e isso tornou as cidades verdadeiros corpos cobertos de tatuagens. Um espetáculo deprimente para os olhos de todos. Não existe prédio, muro, até igrejas e hospitais que escapem do vandalismo gratuito.
Como sempre, as autoridades só culpavam a má formação dos vândalos e passaram a chamar pichação de grafite. Chama-se de arte o que não passa de pura sujeira. Grafite ou pichação na propriedade de quem não autorizou, torna-se uma coisa só, que é a deterioração do patrimônio alheiro.  Existem até locais com pedido explícito para que não pichem, pois o proprietário contribui com determinada associação social, numa demonstração escancarada de rendição.
Na cidade de Campinas, interior de São Paulo, divulgou-se um alerta na televisão, há uns três anos, de que pichação é crime.
Para deixar claro a todos, as autoridades deveriam ter esclarecido essa figura penal de dano, prevista no Código Penal de 1940, por todos os meios de comunicação.  Está definido no artigo 163 “destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia”, com pena de detenção de um a seis meses e multa. Trata-se de pena muito branda, insignificante, pois nenhum proprietário aceitaria como razoável ter sua casa deteriorada após uma pintura recente, como se tornou a preferida dos pichadores.
Tamanho é o domínio dos pichadores, que nenhuma escola pública em São Paulo tem os muros limpos. Certa vez, indaguei à Secretaria de Educação do Estado como proceder para fotografar uma só escola limpa. Disseram-me que era com a Delegacia de Ensino, que repassou a obrigação para cada escola. Ninguém quis assumir que não existia. É a rendição total do Estado brasileiro em todas as áreas sociais. Os pichadores fazem o que querem, destroem o que querem, sem nenhuma resistência, sem nenhum combate estatal. Ao menos poderiam pintar propositalmente alguns muros grandes, os preferidos, colocar câmeras com transmissão ara alguma central próxima, com policiais à paisana, para se deslocar imediatamente e prender em flagrante. O exemplo funcionaria bem. Os órgãos públicos conhecem muito bem esses muros idéias, mas nada foi feito de efetivo. Prova o fato de ninguém foi preso por isso. Por enquanto, fica o alerta de que, sem nenhuma dúvida, pichar é crime.
Pedro Cardoso da Costa – Interlagos/SP
       Bel. Direito

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